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Funcionamento: Diferente dos sistemas tradicionais de aquisição de crédito, a AFTB se destaca pela forma diferente em financiar seu crédito. Aqui você não tem Comprovação de Renda, mas temos Comprovação de Pagamento em dia. Se você provar para a associação que tem condições de pagar em dia, no prazo mínimo de 6 meses ou no prazo máximo de 30 meses você receberá a sua Carta de Crédito e poderá pagar em até 30 meses. Sem Juros e Sem Comprovação de Renda. Sem Juros: A associação trabalha com Mérito, por ser sem Juros, toda a associação vive de associados, e por isso se você divulgar a associação, fazer um trabalho social, a associação te possibilita a entrega da sua Carta de crédito em um período menor, podendo receber em até 6 meses. Enquanto que você vai ao banco, leva algumas pessoas para financiar e não ganha nada, na AFTB você ganha o mérito de poder receber a sua Carta de Crédito mais cedo. Um financiamento: de R$ 100 mil reais, primeiramente você irá fazer a Comprovação de Pagamento em dia, pagando a milésima parte do seu financiamento, no caso R$ 100,00 mensais. Pagando sempre em dia e não atrazando as mensalidades, a partir de 6 meses você ja tem direito a receber a sua Carta de Crédito. Isso não quer dizer que você vai receber, agora se você divulgar, se mobilizando e divulgando a associação para outras pessoas, você ganha mérito e poderá receber sua Carta de Crédito mais cedo. No momento que você se cadastra você recebe um Número de Cadastro conhecdo como ID que seria sua IDentificação para geração de mérito dentro do sistema de mérito para recebimento antecipado da Carta de Crédito. Recebimento: No momento que você receber sua Carta de Crédito, você irá pagar em até 360 meses sem juros. Uma Carta de R$ 100.000,00 as parcelas do financiamento serão de R$ 277,77 por mes. Lembrando que o financiamento serve apenas para Habitação, moradia, não serve para comprar outras coisas como carro, moto, ou empresa. Mas você poderá comprar pronto, construir, comprar sitio. Sendo moradia tudo é válido! | CNPJ | Certidão Negativa | Certidão de OSCIP | Publicação Diário Oficial | Estatuto | Contato | |
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